quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MEMÓRIA 1982 - NÃO ÀS URNAS ITINERANTES

Quem alguma vez por essa província fora, nas pequenas vilas ou pequenas freguesias, tenha estado ligado às assembleias de voto, quer porque pertencia às mesas de escrutínio ou porque era delegado de qualquer partido, espantou-se, ou não se espantou, como a Assembleia da República pôde aprovar uma lei que permitia o sistema de urnas itinerantes.
Ora, se já actualmente há dificuldade em fazer das eleições actos absolutamente isentos, o que não seria se fosse aprovada legislação que permitisse que as urnas andassem a «passear».
À guisa de ilustração, aqui ficam alguns dos métodos utilizados por pessoas que da democracia só conhecem o nome: elementos das mesas de voto, de todos conhecidos como afectos a determinado partido político, têm diante de si e de um modo ostensivo, um isqueiro, um porta-chaves, objectos banais e correntes, mas com o símbolo do «seu» partido; indivíduos que querem, à viva força, acompanhar na câmara de voto o seu cônjuge, alegando cegueira, paralisia, etc., que não existem, com o fim único de que o voto seja feito na quadrícula que se pretende; cidadãos que à porta das assembleias de voto ensinam o local onde se deve colocar a cruz; é  a distribuição de folhetos nas proximidade das assembleias eleitorais, onde está um símbolo sinalizado, a fim de facilitar a vida ao cidadão da «cor», que muitas vezes é analfabeto; é a aceitação do voto feito por pessoas reconhecidamente doentes mentais.
Daí que não possa causar qualquer estranheza que o Presidente da República, segundo informa o «D.C.» na sua edição de 20 do corrente, vá aplicar o veto político, em tão controversa lei.

In Diário de Coimbra - 27/Agosto/1982

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