Apesar do texto ser claro as interpretações do mesmo têm vindo a ser muito originais, no sentido dos autarcas poderem saltar para outros municípios, como se já está a verificar. "O presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos" diz claramente a lei. Sendo o texto taxativo, vêm surgindo interpretações fantasiosas no sentido de permitir que a mesma seja contornada. Veja-se o último parecer da Comissão Nacional de Eleições. Aguardemos que o Tribunal Constitucional, se os superiores interesses partidários lho permitirem, venha em tempo oportuno esclarecer esta propositada confusão. Se o TC não se pronunciar sobre este assunto, o que é muito provável, vamos aguardar a catadupa de impugnações aos resultados eleitorais das próximas eleições. nas autarquias onde tenham ganho candidatos com o limite de mandatos atingido.
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