terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

JUÍZES PODEM RECUSAR CANDIDATURAS



Se bem me recordo, quando a lei dos mandatos sucessivos dos autarcas foi publicada, durante a governação de José Sócrates, foi claro o entendimento que os autarcas ao fim de três mandatos não poderiam voltar a concorrer ao cargo de presidente de câmara. O Zé Povinho comentava mesmo que até às próximas eleições, após a publicação da lei, a mesma seria alterada. Tal não sucedeu. E então, como surgiram alguns carreiristas, começou a propalar-se que a lei foi feita para proibir mais do que três mandatos na câmara a que presidiam, quando o seu espírito, como foi entendido na época da sua aprovação, se destinava a acabar com os dinossauros que, como lapas, se agarram a uma câmara e só de lá saem quando a doença os atormenta. "A lei é clara, o legislador pretende que haja uma incapacidade absoluta de alguém migrar  para outra câmara", afirma o juiz Rui Rangel da Associação de Juízes pela Cidadania. Já o juiz-desembargador Eurico Reis afirma "o princípio republicano de que as pessoas não podem eternizar-se nos cargos tem de prevalecer, porque a carne é fraca e o poder corrompe". A lei autárquica define que serão os juízes que recebem as listas a aceitar ou não as candidaturas e, em caso de dúvidas, o assunto poderá ir parar ao Tribunal Constitucional. Até agora, e como mais mediáticos, conhecem-se as vontades de Luís Filipe Meneses transferir-se de Gaia para o Porto, Fernando Seara partir de Sintra para Lisboa e Fernando Costa, o autarca modelo do PSD nas Caldas da Rainha, viajar até Loures, convidado, pasme-se, pelo PCP.

Sem comentários:

Enviar um comentário