terça-feira, 22 de dezembro de 2015

MEMÓRIA 1973 - A ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA

Que tenhamos conhecimento não há nenhum serviço de interesse público que, para conceder férias ao seu pessoal, encerre os serviços, menosprezando os direitos dos respectivos utentes.
E é isto, precisamente, o que se verifica no posto médico da Previdência Social. Sem a mínima consideração pelos direitos dos beneficiários, a Caixa de Previdência do Distrito de Santarém, suprimiu, pura e simplesmente, a consulta do horário das 14 às 16 horas, porque o respectivo clínico entrou em gozo de licença, obrigando os doentes a utilizarem os serviços doutro clínico, se houver vagas, apenas às 18 horas.
Se aos beneficiários e familiares residentes em Mação este atraso de algumas horas poderá não fazer diferença, o mesmo já não sucede com os residentes nas diversas freguesias do concelho, que para utilizarem aquela consulta perdem a possibilidade de se servirem dos transportes públicos para regressarem às suas terras de origem.
À Caixa de Previdência do Distrito de Santarém não devem merecer os beneficiários mais um pouco de atenção?

In Diário do Ribatejo - 22/Dezembro/1973

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