Regresso a penates e, entre muito correio, na maioria contas para pagar, encontro uma carta do Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Mação (SCMM), endereçada aos Irmãos. A carta, plena de dramatismo, principia por referir que a Mesa Administrativa (MA) sente necessidade de dar explicações e informar diversas situações que têm ocorrido na Instituição "e cujas consequências podem vir a ter graves repercussões a diversos níveis". "Não posso, não podemos, por isso, permitir que se coloque em causa o futuro de uma Instituição com a importância económica e social como a SCMM, que tem uma história rica, feita com o esforço de inúmeras pessoas que merecem o nosso respeito e gratidão", acrescenta o Provedor e termina com um apelo "Assim, solicito a sua presença para que TODOS, possamos discutir o presente e o futuro da nossa Instituição.". O teor da missiva levou-me a imaginar que algo de muito grave estaria a acontecer nos Lares da Santa Casa. Infelizmente, não estive presente na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do passado dia 6 por desconhecimento da sua realização. Posteriormente vim a saber que o problema, aparentemente muito grave, tratar-se-á de actos de comportamento menos correcto e circunscrito a alguns funcionários da Instituição do Lar novo. Assim sendo é uma questão de chefias. O "Compromisso da Irmandade 2015", quanto às competências da MA determina no seu artigo 27º.-1-f) Administrar os bens, obras e serviços da Misericórdia, zelando pelo bom funcionamento e organização dos seus vários sectores; e é muito claro no ponto seguinte g) Contratar e gerir os recursos humanos da Misericórdia; e acrescenta no artigo 28º., 1 - a) Compete ao Provedor, entre outras atribuições: superintender, directamente ou por intermédio de pessoas para o efeito nomeadas, na administração da Misericórdia, orientando e fiscalizando os respectivos serviços e respostas sociais. É evidente que face aos acontecimentos ocorridos, a MA, composta quase integralmente por Irmãos oriundos dos quadros da Câmara de Mação, parece não ter tido em consideração os artigos 27º. e 28º. do "Compromisso", como tal não seria dispiciendo o refrescamento da MA, porque uma Instituição que em 2016 prevê movimentar só em custos 1.453.435,49 euros, valor nada desprezível para a débil economia do concelho, não pode estar entregue a Irmãos que não têm, aparentemente, disponibilidade de tempo para dedicar à gestão da SCMM.
Sonha como se vivesses para sempre. Vive como se fosses morrer hoje. (James Dean)
segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
MOSQUITOS POR CORDAS NO LAR NOVO DA MISERICÓRDIA
Regresso a penates e, entre muito correio, na maioria contas para pagar, encontro uma carta do Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Mação (SCMM), endereçada aos Irmãos. A carta, plena de dramatismo, principia por referir que a Mesa Administrativa (MA) sente necessidade de dar explicações e informar diversas situações que têm ocorrido na Instituição "e cujas consequências podem vir a ter graves repercussões a diversos níveis". "Não posso, não podemos, por isso, permitir que se coloque em causa o futuro de uma Instituição com a importância económica e social como a SCMM, que tem uma história rica, feita com o esforço de inúmeras pessoas que merecem o nosso respeito e gratidão", acrescenta o Provedor e termina com um apelo "Assim, solicito a sua presença para que TODOS, possamos discutir o presente e o futuro da nossa Instituição.". O teor da missiva levou-me a imaginar que algo de muito grave estaria a acontecer nos Lares da Santa Casa. Infelizmente, não estive presente na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do passado dia 6 por desconhecimento da sua realização. Posteriormente vim a saber que o problema, aparentemente muito grave, tratar-se-á de actos de comportamento menos correcto e circunscrito a alguns funcionários da Instituição do Lar novo. Assim sendo é uma questão de chefias. O "Compromisso da Irmandade 2015", quanto às competências da MA determina no seu artigo 27º.-1-f) Administrar os bens, obras e serviços da Misericórdia, zelando pelo bom funcionamento e organização dos seus vários sectores; e é muito claro no ponto seguinte g) Contratar e gerir os recursos humanos da Misericórdia; e acrescenta no artigo 28º., 1 - a) Compete ao Provedor, entre outras atribuições: superintender, directamente ou por intermédio de pessoas para o efeito nomeadas, na administração da Misericórdia, orientando e fiscalizando os respectivos serviços e respostas sociais. É evidente que face aos acontecimentos ocorridos, a MA, composta quase integralmente por Irmãos oriundos dos quadros da Câmara de Mação, parece não ter tido em consideração os artigos 27º. e 28º. do "Compromisso", como tal não seria dispiciendo o refrescamento da MA, porque uma Instituição que em 2016 prevê movimentar só em custos 1.453.435,49 euros, valor nada desprezível para a débil economia do concelho, não pode estar entregue a Irmãos que não têm, aparentemente, disponibilidade de tempo para dedicar à gestão da SCMM.
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